Câmara aprova prorrogação do prazo de adesão ao programa Regulariza Corumbá
Da Redação
Vereadores de Corumbá aprovaram na noite de segunda-feira, 02, por unanimidade, Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo, prorrogando para o dia 20 de dezembro, o prazo de adesão ao programa Regulariza Corumbá/2024. Agora, a proposta retorna à Prefeitura para sanção.
O programa foi instituído pela Lei Complementar 345/2024 com a finalidade de melhorar a arrecadação municipal por meio de descontos de juros e mora, bem como facilitar aos contribuintes a regularização de dívidas inscritas até 15 de novembro de 2024. O prazo era até o dia 27 de novembro.
Os débitos podem ser quitados à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, da seguinte forma:
Em parcela única ou até 05 (cinco) vezes com remissão de 99%(noventa nove por cento) dos valores referentes aos juros e multas; em até 12 (doze) parcelas, com remissão de 90% (noventa por cento) dos valores referentes aos juros e multas; em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com remissão de 80% (oitenta por cento) dos valores referentes aos juros e multas; em até 36 (trinta e seis) parcelas, com remissão de 70% (setenta por cento) dos valores referentes aos juros e multas; em até 60 (sessenta) parcelas, com remissão de 60% (sessenta por cento) dos valores referentes aos juros e multas; em até 84 (oitenta e quatro) parcelas, com remissão de 50% (cinquenta por cento) dos valores referentes aos juros e multas.
Os pagamentos podem ser via Pix mediante QR CODE constante no Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Nenhuma parcela será inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoa física e R$ 300,00 (trezentos reais), para pessoa jurídica. O prazo para adesão termina no dia 27 de novembro.
Para aderir ao “Regulariza Corumbá/2024”, é necessário procurar o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na rua Frei Mariano n° 66, entre a rua Delamare e avenida General Rondon, área central da cidade. A homologação da adesão será efetivada no momento do pagamento da cota única ou da primeira parcela.
Será excluído do programa o contribuinte que deixar de cumprir qualquer exigência estabelecida na Lei Complementar; deixar de efetuar o pagamento de qualquer parcela em período superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de vencimento; praticar qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a diminuir ou a subtrair base de cálculo de tributo.
O “Regulariza Corumbá/2024” é destinado a promover a regularização de créditos municipais relativos aos tributos municipais, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. Também podem ser incluídos eventuais saldos dos parcelamentos judiciais ou extrajudiciais. No caso do IPTU, serão considerados os débitos relativos ao cadastro do imóvel. As informações são da Assessoria de Comunicação da PMC.